Utilize este identificador para referenciar este registo: http://hdl.handle.net/123456789/317
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dc.contributor.authorPESSOA, HELENO MAX-
dc.date.accessioned2019-05-13T12:48:22Z-
dc.date.available2019-05-13T12:48:22Z-
dc.date.issued2017-12-30-
dc.identifier.citationO presente trabalho tem como problemática a responsabilidade civil do notário e registrador perante aos atos realizados por ele e seus prepostos, na prestação a terceiros, tendo como fundamento a Lei 8.935/1994 e a Lei 13.286/2016. O objetivo deste trabalho é comparar e compreender as mudanças ocorridas com a entrada em vigor da Lei 8.935/1994 e a Lei 13.286/2016, comparando com o Código Civil no que tange a responsabilidade civil e notarial e registral, a qual também é manifestada por meio de jurisprudência. Nota-se que essa atividade do Direito Notarial e Registral são de grande relevância para a sociedade, mas os serviços e a lavratura de seus atos devem ser prestados com eficiência e presteza. Entretanto é necessário compreender como surgiu o notário e registrador no Brasil, sendo assim, foi feito um breve estudo desse histórico. Também a atenção esteve voltada para o processo de designação do notário e registrador, para exercício de sua função em consonância com a Constituição Federal. Foram levadas em conta as divergências elencadas pela jurisprudência e a doutrina, em relação à responsabilidade civil do notário e registrador, sua objetividade ou subjetividade, numa comparação com a responsabilidade civil do Estado. Esse paralelo é feito em razão de o notário e registrador ser um agente delegado pela administração. Sendo assim, resta claro na jurisprudência e na doutrina que a responsabilidade civil do Estado é objetiva e subsidiária, já a do notário e registrado não se define, contudo se demonstra cada uma com seus respectivos fundamentos. Palavras Chaves: Responsabilidade civil. Notário e registrador. Responsabilidade objetiva. Responsabilidade subjetiva.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/123456789/317-
dc.language.isootherpt_BR
dc.titleRESPONSABILIDADE CIVIL: INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI 13.286/2016pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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