Utilize este identificador para referenciar este registo: http://hdl.handle.net/123456789/321
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dc.contributor.authorSILVA, CLEBER FERREIRA DA-
dc.date.accessioned2019-05-13T13:00:59Z-
dc.date.available2019-05-13T13:00:59Z-
dc.date.issued2017-12-30-
dc.identifier.citationO escopo da presente pesquisa se prende ao fato de aquilatar qual órgão público tem a atribuição de investigação dos crimes dolosos contra a vida, praticados por militar em serviço em desfavor de civil, com base nos comandos normativos e Constitucionais que versam sobre tema. Tal forma de abordagem parte do pressuposto de que por um lado a Polícia Judiciária entende como sua a competência, todavia, e de igual sorte, a Polícia Judiciária Militar invoca os aspectos processuais insculpidos no Código de Processo Penal Militar para asseverar que a competência pertence a este órgão. Nesta celeuma, parte-se da necessidade de buscar elementos jurídicos, doutrinários e jurisprudenciais no sentido de esclarecer quem de fato tem a competência para investigação dos crimes mencionados alhures. Sendo ainda imprescindível permear aspectos constitucionais e normativos acerca dos crimes propriamente militares, e impropriamente militares, tudo, como sustentáculo para a solução da questão apresentada. Palavras-chave: Atribuição; investigação; crimes dolosos contra a vida; militar em serviço ou em razão da função.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/123456789/321-
dc.language.isootherpt_BR
dc.titleA ATRIBUIÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DOS CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA, PRATICADOS POR MILITAR EM SERVIÇO CONTRA CIVISpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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