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http://hdl.handle.net/123456789/3244
Título: | A POSSIBILIDADE DE DESCONSTITUIÇÃO DA PATERNIDADE SOCIOAFETIVA FRENTE AO CÔNJUGE ENGANADO |
Autores: | GOMES, JOSÉ JEFERSON DE OLIVEIRA |
Data: | 31-Dez-2019 |
Editora: | No Brasil, a Constituição Federal de 1988 consolidou um marco muito importante no que diz respeito ao reconhecimento dos mais diversos tipos de aglutinações familiares. O ponto de partida do reconhecimento do núcleo familiar não é somente o laço sanguíneo ou as formalidades existentes, mas foi dado destaque à importância do laço afetivo, do amor, da solidariedade e da convivência. Desta forma, é possível a existência de paternidade afetiva, criando direitos e deveres do mesmo modo que a paternidade biológica. No entanto, com as mudanças oriundas dos núcleos familiares, os laços afetivos podem ser rompidos e construídos em outros sentidos, fazendo com que aquele compromisso e convivência paternal efetiva se desfaça. O que se propõe é que seja analisada a possibilidade de desconstituição da paternidade afetiva, cessando as responsabilidades e vínculos conforme cessou o afeto de ambos os lados. Para tanto, buscou-se analisar a doutrina, legislação e jurisprudência brasileiras, a fim de se construir uma discussão para compreensão do tema. Palavras-chave: família, paternidade afetiva, desconstituição de paternidade. |
Citação: | Monografia apresentado à banca examinadora do Curso de Direito da Faculdade Doctum de Caratinga, como exigência na disciplina Monografia Jurídica II, requisito parcial à obtenção do título de Bacharel em Direito. |
Resumo: | No Brasil, a Constituição Federal de 1988 consolidou um marco muito importante no que diz respeito ao reconhecimento dos mais diversos tipos de aglutinações familiares. O ponto de partida do reconhecimento do núcleo familiar não é somente o laço sanguíneo ou as formalidades existentes, mas foi dado destaque à importância do laço afetivo, do amor, da solidariedade e da convivência. Desta forma, é possível a existência de paternidade afetiva, criando direitos e deveres do mesmo modo que a paternidade biológica. No entanto, com as mudanças oriundas dos núcleos familiares, os laços afetivos podem ser rompidos e construídos em outros sentidos, fazendo com que aquele compromisso e convivência paternal efetiva se desfaça. O que se propõe é que seja analisada a possibilidade de desconstituição da paternidade afetiva, cessando as responsabilidades e vínculos conforme cessou o afeto de ambos os lados. Para tanto, buscou-se analisar a doutrina, legislação e jurisprudência brasileiras, a fim de se construir uma discussão para compreensão do tema. Palavras-chave: família, paternidade afetiva, desconstituição de paternidade. |
URI: | http://hdl.handle.net/123456789/3244 |
Aparece nas colecções: | DIREITO |
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