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Título: A INCONSTITUCIONALIDADE DA IMPOSIÇÃO DO REGIME DE SEPARAÇÃO DE BENS AOS NUBENTES SEPTUAGENÁRIOS.
Autores: SIMÕES, CLEISEDIR SANTOS
Data: 30-Dez-2017
Citação: O presente trabalho terá como foco principal realizar uma análise da possível inconstitucionalidade do inciso II, do artigo 1.641 do Código Civil de 2002, que impõe aos nubentes septuagenários o regime de separação obrigatória de bens, vez que tal dispositivo, aparentemente, fere os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade, da liberdade e da autonomia da vontade, bem como é contrário aos direitos estabelecidos aos idosos na Constituição Federal de 1988, no Estatuto do Idoso, na Declaração de Direitos do Homem e na Política Nacional do Idoso (Lei nº 8.842, de 04 de janeiro de 1994) e, como se não bastasse equipara a pessoa maior de 70 (setenta) anos ao indivíduo relativamente incapaz. Impedindo-a, de maneira arbitrária, de decidir quanto à destinação do seu patrimônio, mesmo que ela comprove sua higidez mental, seu amor verdadeiro e que não possui herdeiros necessários ou a quem deixar seu patrimônio. Verificando, desta forma, se esta determinação legal se adéqua ao Ordenamento Jurídico Brasileiro e, se há possibilidade ou não de ser declara inconstitucional e quais são as perspectivas de alteração da presente norma. Tal estudo será embasado pela pesquisa em bibliografia, artigos, revistas, julgados, legislação e demais fontes relacionadas ao tema. PALAVRAS-CHAVE: Regime Obrigatório de Separação de Bens; Septuagenários; Capacidade Civil; Princípios Constitucionais; Inconstitucionalidade.
URI: http://hdl.handle.net/123456789/331
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