Utilize este identificador para referenciar este registo:
http://hdl.handle.net/123456789/344
Título: | A RESPONSABILIDADE DO ADMINISTRADOR PÚBLICO PELA PRESCRIÇÃO DOS IMPOSTOS POR FALTA DE EXECUÇÃO |
Autores: | MARQUES, DAVI TEIXEIRA |
Data: | 30-Dez-2017 |
Citação: | A presente pesquisa tem como escopo a análise da possibilidade de responsabilização do administrador público pela prescrição dos impostos por falta de execução, considerando que tal prescrição pode gerar dano ao erário e improbidade administrativa, sugerindo como solução a existência de provas robustas que possam identificar a existência de negligência por parte do administrador público na arrecadação de tributo em determinadas situações. Para desempenhar as múltiplas funções que o Estudo possui sem monopolizar a economia, faz-se necessário a aplicação dos tributos para custear bens, produtos e serviços relacionados à sua atividade. Nessa esteira, o tributo passa a figurar como objeto da relação jurídica que se forma entre o Estado e o cidadão. A decadência e a prescrição surgem, no Direito Tributário, como formas de extinção da obrigação e do crédito tributário, com previsão no artigo 156, do Código Tributário Nacional. Por se tratarem de uma forma de extinção da obrigação ou do crédito sem a ocorrência de pagamento, ou com pagamento parcial do tributo, implicam em danos ao erário quando operadas em desfavor do Fisco. Assim, considerando a importância dos tributos nas receitas públicas brasileiras é inegável a possibilidade de responsabilização ao agente público que agir com descaso ou negligência na arrecadação detributos. Palavras-chave: Obrigação tributária. Decadência. Prescrição. Imposto. Responsabilidade civil. |
URI: | http://hdl.handle.net/123456789/344 |
Aparece nas colecções: | DIREITO |
Ficheiros deste registo:
Ficheiro | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
MONOGRAFIA - DAVI.pdf | 777.74 kB | Adobe PDF | Ver/Abrir |
Todos os registos no repositório estão protegidos por leis de copyright, com todos os direitos reservados.