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Título: PSICOPATIA E DIREITO: A IMPUTABILIDADE DO PSICOPATA NO ÂMBITO DA LEGISLAÇÃO PENAL BRASILEIRA
Autores: SANTOS, MARINA DE PAULA DOS
ROSA, YNGRID CHRISTIAN SOARES
Palavras-chave: Psicopata
Direito Penal Brasileiro
Inimputabilidade
Imputabilidade
Semi-imputabilidade
Psicopatia
Transtornos de Personalidade
Data: 6-Jul-2020
Citação: Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Curso de Direito da Rede Doctum de Ensino, como requisito à obtenção do título de Bacharel em Direito. Área de Concentração: Direito Penal Professor Orientador: Fabiane Aride Cunha.
Resumo: The present research aims to analyze the psychopath's imputability within the scope of Brazilian penal legislation, under the influence of article 26 of the Penal Code, seeking to demonstrate that although the person with psychopathy is considered semi-imputable, on the part of doctrine and jurisprudence, there remains evidenced the criteria so that they are considered, only, as imputable. Therefore, this article will analyze the divergence regarding the psychopath's imputability, in order to provide answers to the following questions: How to correctly identify the person with psychopathy? So, is it up to the individual with psychopathy the prerogative of semi-imputability set out in the sole paragraph of article 26 of the Penal Code? Or, even, of inimputability, in case he is considered mentally ill? What would be the most satisfactory treatment in accordance with the current legal system? The study aims at an analysis of the divergent understandings taken by the jurisprudence regarding the treatment given to the psychopath, analyzing in this sense the indispensability of specific legislation for these individuals.
Descrição: A presente pesquisa tem como escopo analisar a imputabilidade do psicopata no âmbito da legislação penal brasileira, sobre a influência do artigo 26 do Código Penal, procurando demonstrar que embora o portador de psicopatia seja considerado semi-imputável por parte da doutrina e da jurisprudência, resta evidenciados os critérios para que estes sejam tidos, tão somente, como imputáveis. Assim sendo, neste artigo analisar-se-á a divergência no que se refere à imputabilidade do psicopata, com o intuito de trazer respostas às seguintes indagações: Como identificar corretamente o portador da psicopatia? Assim sendo, cabe ao indivíduo portador de psicopatia a prerrogativa da semi-imputabilidade disposta no parágrafo único do artigo 26 do Código Penal? Ou até mesmo, da inimputabilidade, caso venha a ser considerado doente mental? Qual seria o tratamento mais satisfatório em conformidade com o ordenamento jurídico vigente? O estudo visa uma análise dos entendimentos divergentes tido pela jurisprudência no que tange ao tratamento dado ao psicopata, analisando nesse sentido a imprescindibilidade de legislação especifica para esses indivíduos.
URI: http://hdl.handle.net/123456789/3442
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