Utilize este identificador para referenciar este registo: http://hdl.handle.net/123456789/346
Título: PLANEJAMENTO FAMILIAR DOS PORTADORES DE SINDROME DE DOWN: ESTERILIZAÇÃO COMPULSÓRIA
Autores: PAULA, IVANI DE
Data: 30-Dez-2017
Citação: Com as mudanças no direito de personalidade do Código Civil e a lei de inclusão 13.146/15 o casamento daqueles que são pessoas com necessidades especiais, especificamente os que possuem deficiência intelectual são plenamente capazes de contrair matrimônio, consagrando a igualdade material, dentre eles os portadores de Síndrome de Down. Diante da consideração de capacidade e a possibilidade de casar sem que haja qualquer intervenção seja do Estado ou da família, muito se tem falado sobre a prole desses, visto que a constituição estabelece o princípio da paternidade responsável, sendo dever dos pais ou responsáveis o dever de cuidado. Diante desse cenário tem surgido questionamentos quanto a possibilidade de esterilização compulsória desses, pois antes da lei o curador podia intervir, mas agora não mais visto o direito de personalidade adquirido. Todavia, esse pensamento não deve prosperar, já que o respeito à integridade física e a liberdade de escolhas deve permanecer mesmo em se tratando de portadores com Síndrome de Down, cabendo a família, sociedade e Estado o cuidados com os frutos dessa relação. Palavras Chave: Paternidade responsável: síndrome de Down, direito de personalidade; família.
URI: http://hdl.handle.net/123456789/346
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