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http://hdl.handle.net/123456789/362
Título: | REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA POR INTERESSE SOCIAL (REURB-S) |
Autores: | CHAGAS, LUCIANO MATHEUS ROCHA |
Data: | 30-Nov-2017 |
Citação: | Hodiernamente, nos países em desenvolvimento, encontra-se ainda muita desigualdade social. Tal fenômeno conduz a contrastes sociais, tais como riqueza absurda e miséria extrema. Diante deste quadro, e considerando que nestas sociedades é comum o êxodo rural, uma das consequências é o crescimento desordenado das cidades, onde os migrantes do interior estabelecem suas moradias em terrenos pertencentes a particulares, em áreas de terras devolutas, em áreas de preservação permanente – APP, e até mesmo criam loteamentos clandestinos, e consequentemente irregulares, sem se considerar qualquer padrão estabelecido em lei. Assim sendo, é comum encontrar nos centros urbanos, aglomerados já estabelecidos e incorporados à cidade, porém, sem qualquer tipo de documentação, autorização do poder público, infraestrutura básica ou qualquer observância às determinações e/ou limitações, sejam estas legais ou administrativas. Deve-se considerar que a legislação pátria veda qualquer tipo de construção ou ocupação em terras devolutas, em áreas de preservação permanente – APP, bem como estabelecer área de imóvel urbano inferior à mínima legal, e estabelece ainda a legislação pátria, sanção a quem venda ou prometa vender imóvel situado em loteamento irregular. Para solucionar tal dilema, a regularização fundiária de imóvel urbano por interesse social é a medida cabível. Porém, deve-se observar, para cada caso, o local e a situação em que se encontra o imóvel, bem como o poder econômico dos residentes em cada local. Para tanto, foi editada a Lei 13.465 de 11 de julho de 2017, que alterou, dentre outras, as Leis 11.977/2009, 6.766/1979 e 6.015/1973, estabelecendo os critérios e procedimentos a serem aplicados para a regularização fundiária urbana por interesse social, sem prejuízo dos demais dispositivos legais aplicados à espécie. Caberá, portanto, à parte interessada, promover todos os atos que forem necessários para realização da regularização de imóvel urbano por interesse social. Palavras-Chave: Regularização fundiária – imóvel urbano – interesse social |
URI: | http://hdl.handle.net/123456789/362 |
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