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Título: DÍVIDA CONDOMINIAL: Direito de Propriedade versus Penhora de Imóvel Familiar
Autores: Dionísio, Flávio Rosa
Paula, Valdeci Marques de
Palavras-chave: Dívida
Proprietário
Imóvel
Penhora
Data: 10-Dez-2021
Citação: Professora Orientadora: Fabiane Aride Cunha
Resumo: Over the years, the property right has been limited to its users due to the default of property owners established in residential spaces, the so-called condominium debts, which, in turn, lead to the owner's loss of the property. Thus, the Civil Code of 2002 states that the debtor will be liable for damages if the obligation is not fulfilled (art. 389), as well as that all the debtor's assets will be liable for the breach of obligations (art. 391) and, furthermore, the 2015 Code of Civil Procedure teaches that in case of untimely voluntary payment, a writ of attachment and evaluation will be issued, followed by acts of expropriation of the debtor (art. 523). Therefore, the examination of this scientific article has in its structural core the study of the institutes of the family welfare as the sole source of housing for the owner and property and its consequences as a form of use, enjoyment and disposition by the owner. Therefore, to reach a result with the research, a qualitative methodology of exploratory bias was used and as a data collection technique, bibliographic research was used in order to understand whether the property rights inherent to the family property can give rise to the attachment of this property due to condominium debt. Therefore, in the case of property considered as a family property, the country's jurisprudence allows the attachment of the family property in cases of debt arising from the default of condominium quotas.
Descrição: Ao longo dos anos, o direito de propriedade vem sendo limitado aos seus usuários em razão da inadimplência acometida aos proprietários de imóveis estabelecidos em espaços habitacionais, as chamadas dívidas condominiais que, por sua vez, ensejam a perda do imóvel pelo proprietário. Assim, o Código Civil de 2002 reza que o devedor responderá por perdas e danos caso a obrigação não seja cumprida (art. 389), bem como que todos os bens do devedor responderão pelo inadimplemento das obrigações (art. 391) e, ainda, ensina o Código de Processo Civil de 2015 que em caso de intempestividade no pagamento voluntário, será expedido mandado de penhora e avaliação seguido de atos de expropriação do devedor (art. 523). Por conseguinte, o exame do presente artigo científico tem em seu bojo estrutural o estudo dos institutos do bem de família como fonte de habitação única do proprietário e da propriedade e seus desdobramentos como forma de uso, gozo e disposição pelo proprietário. Diante disso, para se chegar a um resultado com a pesquisa, foi utilizada a metodologia de natureza qualitativa de viés exploratório e como técnica do levantamento de dados foi utilizada pesquisa bibliográfica a fim de entender se os direitos de propriedade inerentes ao bem de família, podem ensejar a penhora deste bem imóvel por dívida condominial. Em sendo assim, no caso de imóvel considerado como sendo bem de família, a jurisprudência pátria permite a penhora do bem de família nos casos de dívidas decorrentes do inadimplemento de cotas condominiais.
URI: http://hdl.handle.net/123456789/4040
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