Utilize este identificador para referenciar este registo: http://hdl.handle.net/123456789/4069
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dc.contributor.authorSARTORI, Fernanda-
dc.contributor.authorLIMA, Fabiano Thales de Paula-
dc.date.accessioned2022-05-26T17:08:43Z-
dc.date.available2022-05-26T17:08:43Z-
dc.date.issued2019-12-10-
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/123456789/4069-
dc.description.abstractO presente artigo aborda o tema do direito sucessório, no qual, busca-se analisar a (im)possibilidade da perda da meação do cônjuge indigno condenado por homicídio doloso do consorte. Para estudar o tema proposto, o artigo foi dividido em três capítulos, onde o primeiro tratou sobre os regimes de bens na legislação brasileira, o segundo do direito sucessório, e o terceiro da (im)possibilidade de exclusão da meação do cônjuge declarado indigno por homicídio doloso. Para a realização deste artigo foi utilizado o método científico dedutivo, com uma abordagem qualitativa e teórica, através de materiais bibliográficos diversos, como artigos científicos, livros, legislação, doutrina e jurisprudência. Percebeu-se que a meação é conservada ainda que o cônjuge seja condenado por homicídio doloso do consorte, e tão somente não concorrerá com os herdeiros na partilha da herança. Assim, propõe-se a aplicação analógica das consequências da indignidade do cônjuge para afastar o seu direito a meação, quando este atentar contra a vida do consorte.pt_BR
dc.subjectIndignidade.Herança.Meaçãopt_BR
dc.titleA (IM)POSSIBILIDADE DA PERDA DA MEAÇÃO DO CÔNJUGE INDIGNO CONDENADO POR HOMICÍDIO DOLOSO DO CONSORTEpt_BR
dc.typeArticlept_BR
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