Utilize este identificador para referenciar este registo: http://hdl.handle.net/123456789/4919
Título: Compliance Digital
Outros títulos: a responsabilidade das empresas no vazamento de dados pessoais dos clientes sob a luz da lei nº 13.709/2018
Autores: CORREA, Annelise Nascimento Da Mata
RIBEIRO, Donizete Da Silva
MEIRELES, Paulo Cesar De Oliveira
Palavras-chave: Digital Compliance
General Data Protection Law
Corporate Responsibility
National Data Protection Authority
Practical Approaches
Data: 1-Jul-2024
Citação: Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Rede de Ensino Doctum – Campus Guarapari/ES, como requisito parcial para a obtenção do título de bacharel graduado em Direito.
Resumo: É uníssono que práticas de proteção de dados se tornam cada vez mais necessárias conforme a expansão do acesso à internet. Partindo disso origina-se a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), versando como tais informações devem ser colhidas, tratadas, armazenadas, as responsabilidades por parte daqueles que obtém esses dados pessoais, sensíveis e tão importantes, além das penalizações pelo mau uso destes. Como é de se esperar, nem tudo que é coletado passa pela devida proteção, causando precedentes, onde a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) trabalha para mitigar situações danosas aqueles que tem suas informações expostas. Tal autarquia governamental visa fiscalizar e proteger e também fazer valer a norma, restabelecendo o controle e normalidade nas situações de exposição. Por isso, torna se imprescindível políticas de boas práticas como a aplicação do compliance digital, uma vez que o emprego de tais práticas, o traçado de procedimentos para que a norma seja aplicada em sua totalidade mitigue quaisquer danos advindos dessa exposição de dados ou vazamentos, seja por falha humana ou por falta de aplicação de protocolos de segurança adequados. As empresas são obrigadas a implementar medidas de segurança adequadas para proteger os dados pessoais e notificar imediatamente a ANPD e os titulares dos dados em caso de vazamento que possa comprometer a privacidade ou segurança das informações. Infelizmente no Brasil tais políticas ainda se encontram em estágio inicial de desenvolvimento e acaba encontrando como fator dificultador a imperícia das empresas em políticas de compliance, tornando difícil a tarefa, porém atualmente mais fácil, considerando as diretrizes e atualizações trazidas pela LGPD ao ordenamento jurídico brasileiro. A pesquisa é encarada com o propósito de aproximar o leitor do tema, explorando as nuances positivas e negativas, que foram refletidas nas hipóteses já descritas. A concretização da pesquisa bibliográfica não é rígida, pelo contrário será flexível, o que trará liberdade para o teste das hipóteses. Na perseguição do objetivo geral, esta possibilidade menos engessada, permitirá que as etapas possam se ajustar ao aprofundar das descobertas. Para desenvolvimento desta pesquisa empírica, o procedimento adotado é o da Pesquisa Bibliográfica, haja vista que as fontes secundárias abundantes no ordenamento jurídico, por se manifestarem por meio de livros, artigos científicos, dicionários, legislação e periódicos, permitem ao pesquisador ampla visão técnica. Para o ramo do direito, não há procedimento de pesquisa melhor adequado. Tem-se a escolha do procedimento, como o mais adequado, verificável é testável para o tema. No primeiro momento, o levantamento das fontes bibliográficas norteará esta fase, permitindo proximidade ao tema. Posteriormente, as fontes serão classificadas, buscando-se a compreensão das posições convergentes e divergentes. Neste momento, começarão os testes das hipóteses. E por fim, concretizando o tratamento das fontes, visando aproximar o pesquisador da clareza e precisão.
URI: http://hdl.handle.net/123456789/4919
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