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Título: A exploração do trabalho infantil no tráfico de drogas: uma análise da contradição da Convenção nº 182 da OIT e o Estatuto da Criança e do Adolescente
Autores: Lourenço, Herika vitória Matias
Oliveira, Sulamita Leopoldino
Palavras-chave: Estatuto da criança e do adolescente
Organização Internacional do Trabalho (OIT)
medida socioeducativa
Data: 11-Dez-2024
Citação: Trabalho de Conclusão apresentado ao curso de Direito da Rede de Ensino Doctum, Unidade de Serra/ES, como requisito parcial para a obtenção do título de Bacharel em Direito. Orientador: Bernardo Barcelos
Descrição: Nesta pesquisa, procurou-se aprofundar o debate sobre o trabalho infantil, analisando o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em comparação com a Convenção 182 da OIT, especificamente no que tange ao envolvimento de menores no tráfico de drogas. O ECA estabelece que é viável a aplicação de medidas socioeducativas, especialmente a de internação, na prática de atos infracionais análogos ao crime de tráfico de drogas. Em contraste, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) descreve o tráfico de drogas como uma das piores formas de trabalho infantil, ressaltando que crianças e adolescentes são vítimas da exploração desse trabalho, diferentemente do ECA, que vê esses adolescentes como infratores. Diante dessa divergência, este estudo busca esclarecer essa controvérsia entre as legislações, com o objetivo de proporcionar uma compreensão mais clara sobre as abordagens e implicações jurídicas e sociais de cada uma, demonstrando que as medidas socioeducativas estabelecidas pelo ECA não são a melhor forma de lidar com menores envolvidos no tráfico de drogas, sendo mais apropriado aplicar medidas de proteção e analisar cada caso individualmente. Conclui-se que, para resolver essa contradição, é necessário estabelecer políticas públicas voltadas para a proteção de crianças e adolescentes, propondo alternativas que alinhem a legislação brasileira aos princípios defendidos pela OIT, buscando sempre garantir os direitos fundamentais e o desenvolvimento integral dos menores. Isso asseguraria uma resposta mais humana e eficiente, considerando que muitos deles sofrem exploração desde cedo no mercado ilícito.
URI: http://hdl.handle.net/123456789/4984
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