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dc.contributor.authorSANTOS, DANIEL ALVES DOS-
dc.contributor.authorCOSTA, LARISSA DE PAULA-
dc.contributor.authorMARROQUE, NATHALYA REIS DOS SANTOS-
dc.contributor.authorGAMA, PERCY LUCAS DOS SANTOS-
dc.contributor.authorPAULA, WANDERSON MACHADO DE-
dc.date.accessioned2025-01-07T11:04:23Z-
dc.date.available2025-01-07T11:04:23Z-
dc.date.issued2024-12-11-
dc.identifier.citationTrabalho de conclusão de curso apresentado à Rede Doctum de Ensino, Unidade de Serra/ES, como requisito parcial à obtenção do grau de bacharel em Direito. Orientador: LL.M Bernardo Dantas Barcelospt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/123456789/4990-
dc.descriptionCom o crescimento da internet e das tecnologias conectadas, computadores, smartphones e até dispositivos domésticos conectados fazem parte do cotidiano, promovendo conveniência e, ao mesmo tempo, gerando novos pontos de vulnerabilidade. A virtualização da sociedade a expôs a riscos cibernéticos antes desconhecidos, dentre os quais se insere o estupro virtual. Este estudo explora esta forma de violência sexual que ocorre em ambientes digitais e envolve coerção, manipulação além de exposição indesejada de conteúdo sexual sem o consentimento da vítima. A pesquisa tem como objetivo geral realizar uma análise crítica da ocorrência do estupro virtual, sob os aspectos jurisprudencial e doutrinário pátrios. Para tanto, objetiva-se especificamente identificar o papel das plataformas digitais e da tecnologia nos cibercrimes, analisar a compreensão e os limites do conceito de estupro virtual, examinar a legislação, os entendimentos doutrinários e a jurisprudência relacionada a essa temática, além de apontar os desafios para a responsabilização dos agressores no que tange à produção de provas. A metodologia da pesquisa será conduzida de forma exploratória e descritiva, através de análises bibliográficas com pesquisas doutrinárias, de normas jurídicas, artigos, tomando como fundamento o entendimento do Superior Tribunal de Justiça. Os resultados indicam que há doutrinadores que se posicionam majoritariamente favoráveis à desnecessidade de contato físico para consumação do delito de estupro virtual, existindo também, em contrapartida, uma corrente minoritária que se opõe a essa interpretação. Evidenciou-se também a importância de as Cortes Superiores estabelecerem posicionamentos claros sobre essa temática, mesmo que ela ainda esteja sendo moldada pela sociedade e pela tecnologia, essa uniformização é fundamental para garantir a aplicação justa e coerente das leis, evitar divergências e promover a segurança jurídica, oferecendo, assim, orientação clara para juízes, advogados e cidadãos em geral.pt_BR
dc.language.isootherpt_BR
dc.subjectestupropt_BR
dc.subjectcrime virtualpt_BR
dc.subjectestupro virtualpt_BR
dc.subjectcibercrimept_BR
dc.subjectlegislação brasileirapt_BR
dc.subjecttecnologiapt_BR
dc.titleCRIMES SEXUAIS E A ERA DIGITAL: ESTUPRO VIRTUALpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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