Utilize este identificador para referenciar este registo: http://hdl.handle.net/123456789/507
Título: GUARDA COMPARTILHADA NA FAMILIA RECONSTITUÍDA
Autores: SILVA, MIRIAM ALBERTO DA
Data: 30-Dez-2018
Citação: Nos dias atuais, observa-se que a melhor proteção aos interesses do menor, deve ser preservado seja pelos genitores ou mesmo madrastas e padrastos que tenha o enteado como filho, ou seja, cuida desse com ânimo de estado de filho, e cuja vontade de ambos seja a de figurarem também no campo jurídico como tal, o filho em questão, pode ter acrescido na sua certidão de nascimento, conjuntamente com o nome dos pais biológicos ou adotivos, o nome do pai/mãe socioafetivo. Com esse direito adquirido surgem alguns questionamentos acerca de outras possibilidades, sendo uma delas a guarda do menor que integra a família reconstituída. Desse modo, a guarda compartilhada entre as três figuras detentoras do poder familiar no caso da família reconstituída, sendo os pais biológicos/adotivos e pai/mãe socioafetivo os guardiões da família, buscando melhor entendimento da aplicabilidade jurídica no caso de haver rompimento do núcleo familiar reconstituído e que ao menos um dos integrantes seja um menor de 18 anos. PALAVRAS-CHAVE:Filiação Socioafetiva; Família Reconstituída; Guarda Compartilhada; Princípio Da Afetividade; E Princípio Do Melhor Interesse Do Menor.
URI: http://hdl.handle.net/123456789/507
Aparece nas colecções:DIREITO

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