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http://hdl.handle.net/123456789/509
Registo completo
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.author | ARAÚJO, ADRIELE RITA BATISTA | - |
dc.date.accessioned | 2019-05-14T13:20:48Z | - |
dc.date.available | 2019-05-14T13:20:48Z | - |
dc.date.issued | 2018-12-30 | - |
dc.identifier.citation | O presente trabalho monográfico tem por objetivo analisar a regulação do trabalho análogo ao escravo na legislação brasileira, em especial sua definição dada pela redação dada pelo artigo 149 do Código Penal. Embora no referido artigo esteja tipificada a prática, há divergências sobre características na conceituação do trabalho análogo ao escravo, que vêm sendo discutidas nos últimos tempos. A despeito do que exatamente está se tratando e com base nessa cizânia, vem sendo questionada a colocação de limites na interpretação do dispositivo, entre eles o que caracteriza a jornada exaustiva e a condição degradante de trabalho. Com isso, reforçou-se ainda mais a discussão doutrinária e jurisprudencial sobre o enquadramento jurídico adequado à prática, relevando ser discutido o seguinte problema de pesquisa: a conceituação legal do trabalho análogo ao escravo, pode ser considerada vaga e imprecisa na sua interpretação? Diante do problema de pesquisa, é possível estabelecer a seguinte hipótese, enquanto possibilidade de resolução: O trabalho análogo ao escravo está presente na sociedade, ele se modernizou e mudou os seus métodos. No artigo 149 do Código Penal há características essenciais em seu conceito e que podem ser utilizados pelos demais ramos do direito, ainda mais quando considerado ser a seara penal a “ultima ratio”, sendo o texto legal claro o suficiente na caracterização do instituto. Conceitualmente as aparentes lacunas e a falta de compreensão na legislação deixam características da definição do fenômeno que precisam ser esclarecidas, o que é ou não trabalho escravo. Esta questão é uma tarefa fundamental a clarificar não só para o ponto de vista jurídico e político, mas para erradicação efetiva do trabalho escravo. Partindo deste ponto para contribuir com a conclusão da resposta que se pretende esclarecer, faz-se necessário estudar o trabalho escravo e o análogo ao escravo na evolução do seu conceito, jornada exaustiva e condição degradante. Também serão objetos de pesquisa as formas de combate ao trabalho análogo ao escravo. Palavras-chave: Trabalho Análogo ao Escravo. Caracterização. Jornada Exaustiva. Condição Degradante. | pt_BR |
dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/123456789/509 | - |
dc.language.iso | other | pt_BR |
dc.title | TRABALHO ANÁLOGO AO ESCRAVO NO BRASIL: NATUREZA E REGULAMENTAÇÃO | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |
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