Utilize este identificador para referenciar este registo: http://hdl.handle.net/123456789/511
Título: DANO EXISTENCIAL COMO ESPÉCIE AUTÔNOMA DE DANO
Autores: SOUZA, VANESSA REZENDE DE
Data: 30-Dez-2018
Citação: O tema dano existencial teve origem na Itália e vem se aprimorando gradualmente na doutrina brasileira. Trata-se de uma subdivisão dos danos extrapatrimoniais, baseando em danos causados à liberdade de escolha e à frustração do projeto de vida. O presente trabalho monográfico objetiva verificar a possibilidade de aplicação desse novo dano, a partir de abusos excessivos ferido os direitos humanos fundamentais contemplados na Constituição Federal de 1988. Trata-se de pesquisa qualitativa, realizada por meio de método dedutivo e de procedimento técnico bibliográfico e documental. Dessa forma, as reflexões partem da responsabilidade civil, identificando ainda, os principais direitos humanos fundamentais. Finalmente, examina o dano existencial na relação trabalhista, como classificação de uma espécie de dano, tendo em vista as novas espécies de dano que despontam na realidade prática Nesse aspecto, conclui que a jornada excessiva prejudica a saúde, impossibilita o estudo e o progresso profissional, o convívio familiar, o lazer, o descanso e, logo, a eficácia do direito à existência digna – princípio base do ordenamento jurídico brasileiro. Assim, a exigência patronal de obrigar o trabalhador a laborar reiteradamente em jornada superior ao estabelecido na legislação configura ato ilícito, dando ensejo à indenização. Palavras-chave: Responsabilidade civil; Princípios do direito do trabalho; Dano existencial como categoria de dano.
URI: http://hdl.handle.net/123456789/511
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