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Título: A ELABORAÇÃO DO TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA PELA POLÍCIA MILITAR
Autores: GARCIA, ÍCARO MOREIRA
Data: 30-Dez-2018
Citação: O presente trabalho tem por objetivo expor uma mudança no sistema de Segurança Pública que culminou na eficiência policial, na melhoria do atendimento ao cidadão e na economia financeira para o Estado. A maior barreira encontrada para a implantação da medida é a interpretação do conceito de Autoridade Policial constante no Artigo 69 da Lei 9.099/95. As Associações Nacionais de Delegados de Polícia Civil entendem que essa interpretação deva ser feita conforme a inteligência do conceito à luz do Código de Processo Penal, desprezando o espírito da Lei 9.099/95 e seus princípios, que derivam de artigo constitucional específico, concebidos para promover a aproximação do judiciário às demandas sociais. Existe vasto entendimento doutrinário e jurisprudencial no sentido de reconhecer o Policial Militar como Autoridade Policial competente para a lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrência no local dos fatos. A implantação deste procedimento no Sistema de Segurança Pública de Minas Gerais foi de grande significado, uma vez que proporcionou um melhor atendimento à população, principalmente nas localidades onde não existe nenhum efetivo da Polícia Civil. O trabalho permite ao leitor enxergar a importância do tema para a sociedade, demonstrando a necessidade de mudanças no Sistema de Segurança Pública, tendo em vista as melhorias que podem ser alcançadas através de certas modernidades. Palavras chaves: Polícia Militar. Autoridade Policial. Juizados Especiais. Termo Circunstanciado de Ocorrência.
URI: http://hdl.handle.net/123456789/514
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