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http://hdl.handle.net/123456789/5292
Título: | O ABANDONO DIGITAL E A RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL DOS GENITORES E RESPONSÁVEIS LEGAIS NA ERA VIRTUAL |
Autores: | SANTOS, EVNY OLIVEIRA DOS FRAGA, HÉRICA EMANUELLE LÚCIO CERILLO, LAYSA ROCHA |
Palavras-chave: | Abandono digital Crimes virtuais Responsabilidade civil Direito digital Proteção infantil |
Data: | 10-Dez-2024 |
Citação: | Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Faculdade Rede de Ensino Doctum como requisito parcial para obtenção do título de Bacharel em Direito. |
Resumo: | This paper analyzes children and adolescents' early and unsupervised access to the Internet, focusing on the impacts of parental negligence, or "digital abandonment," on the increase in cybercrimes. Despite legislative advances such as the Internet Civil Rights Framework and the General Data Protection Law, there are still gaps in holding parents accountable for digital omissions. The research uses studies by Patrícia Peck Pinheiro and data from "TIC Kids Online Brasil,", and the results highlight the need for parental monitoring to prevent negligence and ensure civil protection. The study concludes that parents have a legal duty to educate and protect their children in the digital environment, according to the Civil Code and the Child and Adolescent Statute. The research suggests monitoring current laws and public policies to ensure the digital security of minors, with the participation of the State and society. |
Descrição: | Este trabalho analisa o acesso precoce e desassistido de crianças e adolescentes à internet, destacando os impactos da negligência parental, denominado "abandono digital", no aumento de crimes virtuais. Apesar de avanços legislativos como o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados, ainda há falhas na responsabilização dos pais por omissões digitais. A pesquisa utiliza estudos de Patrícia Peck Pinheiro e dados do "TIC Kids Online Brasil", e os resultados destacam a necessidade de monitoramento parental para evitar negligência e garantir proteção civil. O estudo conclui que os genitores têm o dever legal de educar e proteger seus filhos no ambiente digital, conforme o Código Civil e o Estatuto da Criança e do Adolescente. A pesquisa sugere o supervisionamento das leis vigentes e das políticas públicas para garantir a segurança digital dos menores, com a participação do Estado e da sociedade. |
URI: | http://hdl.handle.net/123456789/5292 |
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