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Título: EXCLUSÃO DO DIREITO À PENSÃO POR MORTE, NO ÂMBITO DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – RGPS, O DEPENDENTE QUE TENHA COMETIDO OU PARTICIPADO DE CRIME DE HOMICÍDIO DOLOSO CONTRA O SEGURADO QUE GEROU O BENEFÍCIO
Autores: SILVA, KHAREN HORSTS MOREIRA
Data: 30-Dez-2016
Citação: A pesquisa proposta tem por escopo analisar a possibilidade de excluir o direito à pensão por morte, no âmbito do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, o dependente que tenha cometido ou participado de crime de homicídio doloso (com intenção de matar) contra o segurado que gerou o benefício. Para tanto, após tratar das conseqüências de condenação penal,verifica-se que não há nenhum impedimento para o recebimento da pensão por morte, demonstrando total esquecimento por parte do legislador sobre o assunto. Analisando o tema pergunta-se: seria injusto investir dinheiro do beneficiário em individuo que contribuiu para sua morte dolosamente? Para efeito do Regime Geral de Previdência Social, não há qualquer dispositivo legal a respeito, persistindo, portanto, a controvérsia objeto de discussão. Palavras-chave: Pensão por morte; Homicídio; Indignidade; Previdência social.
URI: http://hdl.handle.net/123456789/656
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