Utilize este identificador para referenciar este registo: http://hdl.handle.net/123456789/676
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dc.contributor.authorDODÓ, FÁBIO MARTINS-
dc.date.accessioned2019-05-15T00:00:21Z-
dc.date.available2019-05-15T00:00:21Z-
dc.date.issued2016-12-30-
dc.identifier.citationApós a virada constitucional de 1988 houve um reestudo de vários temas no direito de família. Por essa razão apresenta-se essa pesquisa, que tem como objetivo o reconhecimento jurídico das relações poliafetivas. Este novo arranjo familiar permite que em um relacionamento estável existam vários parceiros e lealdade entre eles. O tema ganhou evidência depois que uma cartorária da cidade de Tupã, interior de São Paulo, lavrou uma escritura pública para regularizar a situação entre um homem e duas mulheres que já viviam juntos há três anos na mesma casa. Entretanto, o cerne da questão reside basicamente na dicotomia entre reconhecer essas uniões como instituição familiar e assim considerá-las enquanto uma ampliação do conceito de família em respeito ao principio da dignidade humana, pautada no afeto atual norteador das decisões envolvendo Direito das Famílias ou, negar-lhes reconhecimento jurídico, tendo em vista principalmente o fundamento de ofensa aos padrões monogâmicos da sociedade ocidental, chegando a concluir que sim, é possível tê-las sob o manto de proteção estatal, demonstrando que o Estado deve garantir a mesma proteção tanto para família monogâmica quanto para a família poliafetiva. Palavras-chave: união estável poliafetiva; monogamia; dignidade da pessoa humana.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/123456789/676-
dc.language.isootherpt_BR
dc.titleA POSSIBILIDADE DO RECONHECIMENTO DA UNIÃO ESTÁVEL POLIAFETIVA COMO ENTIDADE FAMILIARpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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