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Título: O TRABALHO PRISIONAL COMO FORMA DE RESSOCIALIZAÇÃO DO PRESO: Um estudo de caso na APAC- Associação de Proteção e Amparo aos Condenados de Caratinga/MG
Autores: SILVA, WABNER CALAIS DA
Data: 30-Dez-2011
Citação: O trabalho é um dos Direitos Sociais previstos na Constituição da República, no art. 6º, dentre os direitos e garantias fundamentais. O CPB estabelece regras para a execução de trabalho dos detentos, garantindo, no art. 39, que “o trabalho do preso será sempre remunerado, sendo-lhe garantidos os benefícios da Previdência Social”. Por outro lado, a falência do Sistema Carcerário Brasileiro é fato notório, que não oferece nenhum tipo de apoio ao detento, e além de tudo não educa, e muito menos ressocializa o preso. Em se tratando de humanização da pena e efetiva recuperação do preso, foi criado o método APAC, com a finalidade de atuar na área de execução da pena, suprindo o Estado na preparação do preso para seu retorno ao convívio social. Neste cenário, surge a pergunta: o trabalho prisional facultativo disposto no artigo 29 da LEP, conforme as diretrizes da APAC de Caratinga-MG cumpre, de forma eficaz, a ressocialização do detento? Em que pese divergência em torno do assunto, a presente pesquisa buscará esclarecer, de forma sucinta e objetiva, a importância do trabalho prisional como meio de ressocialização do preso e como condição de dignidade humana. Sem pretender-se esgotar a matéria, ante a magnitude da questão proposta, o tema foi delimitado no trabalho prisional como meio de ressocialização do preso, de acordo com o método APAC na cidade de Caratinga- MG. A metodologia empregada baseou-se na pesquisa teórico-dogmática, a partir de estudo bibliográfico de fontes variadas. Ademais, foi utilizado o estudo de caso a partir de pesquisa na APAC de Caratinga, por meio de aplicação de questionários, além de pesquisa junto a empresário sobre a aceitação do trabalho do apenado. O tema foi analisado através do método indutivo, uma vez que partiu de conhecimentos particulares (formulários) para alcançar uma conclusão geral. Ao final, constatou-se que o trabalho, por si só, não ressocializa, contudo, a APAC de Caratinga, cumpre o seu papel ressocializador, porém, carente de recursos para fazê-lo com eficácia, sendo abordado como possíveis soluções, a maior atuação do Estado e da sociedade, a fim de possibilitar que os elementos do método APAC sejam implantados em sua integralidade. Palavras-chave: trabalho; ressocialização; preso; execução penal
URI: http://hdl.handle.net/123456789/695
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