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Título: O ARTIGO 305 DA LEI 9.503/ 97 E A GARANTIA CONSTITUCIONAL QUE NINGUÉM ESTÁ OBRIGADO A PRODUZIR PROVA CONTRA SI
Autores: MARINHO, DYONE ACÁCIO DE SOUZA
Data: 30-Dez-2014
Citação: O presente trabalho tem como tema “O artigo 305 Código de Trânsito Brasileiro, e a garantia constitucional que ninguém está obrigado a fazer prova contra si, e pretende-se extrair que a tipificação da conduta do condutor de veículo que se afasta do local do acidente para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída, fere o princípio do devido processo legal, da ampla defesa, bem como o da não culpabilidade, uma vez que a criação de normas penais incriminadoras que violam princípios e garantias fundamentais pode induzir a um Estado totalitário. Palavras-chave: Princípio; Ampla defesa; Não culpabilidade; Garantias fundamentais.
URI: http://hdl.handle.net/123456789/698
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