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Título: A SUBSUNÇÃO DO DANO ESTÉTICO COMO DANO MORAL
Autores: SENA, CAROLINA COSTA
Data: 30-Dez-2014
Citação: No universo da responsabilidade civil há que se considerar o desdobramento entre espécies distintas de dano, dentre eles há de se falar de novas modalidades como a própria questão do chamado dano estético. No entanto, questiona-se se o reconhecimento do dano estético enquanto categoria autônoma de dano configura hipótese de enriquecimento ilícito se na mesma ação for imputado a concomitância do dano moral. A partir deste pressuposto, parte-se da premícia que o reconhecimento simultâneo de dano moral e do dano estético comportaria a hipótese de “bis in iden” civil, quando decorrentes de mesmo fato, ou seja, conduta, importando em hipótese de enriquecimento à vítima, haja vista que ambos decorrem de lesão ao princípio da dignidade da pessoa humana e dos direitos fundamentais da personalidade (art. 5º, X, CR/88). Palavras- chave: dano moral; dano estético; enriquecimento ilícito; princípio da dignidade da pessoa humana; direitos fundamentais da personalidade.
URI: http://hdl.handle.net/123456789/724
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