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http://hdl.handle.net/123456789/782
Título: | A CONSTITUCIONALIDADE DA EXIGÊNCIA DE “COMUM ACORDO” NOS DISSÍDIOS COLETIVOS DE NATUREZA ECONÔMICA |
Autores: | COSTA, JULYANE ANGÉLICA OLIVEIRA |
Data: | 30-Dez-2015 |
Citação: | lteração no dissídio coletivo de natureza econômica no qual foi inserida a expressão “comum acordo”, no § 2º do art.114 da Constituição Federal de 1988, após a Emenda Constitucional 45/04 (reforma do judiciário) que gerou grande discussão em seu entorno, por considerar infringir ao princípio da inafastabilidade da jurisdição. Contudo, o entendimento no que diz respeito ao princípio da inafastabilidade não prossegue, visto que a expressão “comum acordo” limita o poder normativo conferido à Justiça do Trabalho, uma vez que a decisão proferida nos dissídios coletivos de natureza econômica tem, materialmente, natureza normativa. Palavras-chave: Dissídio Coletivo; Negociação Coletiva; Poder Normativo da Justiça do Trabalho. |
URI: | http://hdl.handle.net/123456789/782 |
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