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dc.contributor.authorALVES, TIAGO VASCONCELLOS-
dc.date.accessioned2019-05-15T16:54:12Z-
dc.date.available2019-05-15T16:54:12Z-
dc.date.issued2015-12-30-
dc.identifier.citationEste trabalho tem como escopo pesquisar a competência do estado em legislar sobre o trânsito confrontando a competência da Constituição Federal, o Código de Trânsito Brasileiro e a previsão do transporte irregular de passageiros na legislação estadual de Minas Gerais. Sabe-se que os entes federados possuem legislação específica sobre o assunto, mas essa competência é de caráter complementar. No entanto, encontra-se uma disparidade no que tange ao transporte irregular de passageiros, entre o estabelecido pelo Código de Trânsito Brasileiro e a legislação do estado de Minas Gerais. Palavras-chave: competência privativa da União; Código de Trânsito Brasileiro, competência legislativa dos estados, princípio da legalidade.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/123456789/784-
dc.language.isootherpt_BR
dc.titleA INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI 19.445/2011 DO ESTADO DE MINAS GERAIS FRENTE À CONSTITUIÇÃO DE 1988pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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