Utilize este identificador para referenciar este registo:
http://hdl.handle.net/123456789/785
Título: | A MEDIAÇÃO COMO MÉTODO DE PACIFICAÇÃO DOS CONFLITOS DE DIREITO DE FAMÍLIA |
Autores: | RIBEIRO, MARA RÚBIA FONSECA |
Data: | 30-Dez-2015 |
Citação: | O presente trabalho tem como objetivo mostrar a Mediação como meio alternativo de acesso à justiça. O direito foi construído pela humanidade, como necessidade desta. Foi produzido pela atividade humana com formas diferenciadas e adequadas aos interesses, insatisfações e conflitos humanos que foram surgindo em cada época. A jurisdição se comprometeu em proteger os direitos subjetivos privados. Desta forma, tinha a função de proteger a liberdade do particular mediante a aplicação da lei. Tem-se hoje um judiciário sobrecarregado. A aplicação dos meios alternativos de resolução de conflitos é disponibilizada à população como ferramenta para diminuição dos processos no judiciário. A conciliação é uma forma de resolução através do consenso entre as partes. A arbitragem surgiu há poucos anos, com objetivo de resolver demandas onde observava-se a demora e despreparo nos julgamentos. A mediação se constitui na manifestação das partes, para encontrarem uma solução para seus conflitos, sem intervenção do Estado, mas com indicação de um mediador para pacificar seus interesses. A mediação se baseia em princípios. A mediação é um caminho alternativo, diferentes dos outros procedimentos, por ser democrática e rápida, e por depender da vontade das partes. Palavras-chave: Mediação. Soluções Pacíficas. Pacificação Social. Conciliação. Arbitragem. |
URI: | http://hdl.handle.net/123456789/785 |
Aparece nas colecções: | DIREITO |
Ficheiros deste registo:
Ficheiro | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
Mediação Mara Rubia.pdf | 467.82 kB | Adobe PDF | Ver/Abrir |
Todos os registos no repositório estão protegidos por leis de copyright, com todos os direitos reservados.