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Título: O VALOR PROBATÓRIO DO INQUÉRITO POLICIAL: A necessidade do exercício da ampla defesa e do contraditório
Autores: LIMA, VANESSA KARLA BARBOSA DE CARVALHO
Data: 30-Dez-2012
Citação: O presente trabalho monográfico tem por escopo tratar do valor probatório do inquérito policial. Quando se fala em inquérito policial logo nos vem a mente a ideia da existência de um processo e dentro dele a possibilidade do exercício de toda a forma de defesa. A Constituição da República garante o direito ao exercício da ampla defesa e do contraditório aos acusados de forma geral artigo 5º LV, aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. Mesmo que denominação dada no inquérito policial seja a de indiciado ou investigado, nota-se que o indivíduo está sendo investigada pela prática do cometimento de um delito, portanto, não restam dúvidas de que pode ser considerado acusado. Dessa maneira, a doutrina moderna e algumas jurisprudências têm trazido o questionamento quanto ao exercício de tais garantias processuais também em sede inquisitorial considerando os preceitos inseridos no inciso supracitado do artigo 5º da Constituição da República, percebe-se que a incidência deverá ser estendida também aos indiciados no inquérito policial. Ainda que a grande maioria jurisprudencial siga o entendimento que o Inquérito Policial é peça meramente informadora do processo, sendo revestido de caráter inquisitivo, não restam dúvidas quanto ao valor probatório que adquire no curso processual, devendo ser considerado dentro desse contexto. Palavras Chave: Inquérito policial; contraditório, ampla defesa, acusado.
URI: http://hdl.handle.net/123456789/795
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