Utilize este identificador para referenciar este registo: http://hdl.handle.net/123456789/804
Título: O RECONHECIMENTO DA LEGÍTIMA DEFESA PELA AUTORIDADE POLICIAL
Autores: PAULA, JÉSSICA EL-HUAIK DE
Data: 30-Dez-2012
Citação: O presente trabalho de monografia tem por objetivo abordar as questões pertinentes à possibilidade do reconhecimento da legítima defesa pelo delegado de polícia. Quando uma pessoa comete um crime amparado pela legítima defesa e é preso em flagrante dentro do que dispõe o Código de Processo Penal a análise da legítima defesa é competência exclusiva do juiz de direito que tem a faculdade de conceder ou não a liberdade provisória do autuado. Tal dispositivo demonstra com clareza o cunho autoritário a qual se reveste o diploma processual penal, uma vez que mesmo agindo com autorização legal a liberdade do indivíduo fica a mercê do magistrado. A nova ordem constitucional, a qual garante a dignidade da pessoa humana permite que no momento da prisão em flagrante do cidadão que agiu em legítima defesa, possa ser reconhecido pela Autoridade Policial durante a formalização do auto de prisão em flagrante. A partir dessa visão constitucionalista do processo penal brasileiro nota-se que o Delegado de Polícia também é um operador do direito e, desse modo, está apto a observar e impedir qualquer ato que ofenda às liberdades individuais, tendo em vista que todo o ordenamento jurídico brasileiro é unânime na afirmativa de que a prisão deve se dar como exceção e não a regra em nosso país. Palavras-chave: Delegado de Polícia; Auto de Prisão em Flagrante; legítima defesa, excludente de ilicitude.
URI: http://hdl.handle.net/123456789/804
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