Utilize este identificador para referenciar este registo: http://hdl.handle.net/123456789/982
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dc.contributor.authorSOUZA, RENATO ELIEZER DE-
dc.date.accessioned2019-05-16T14:53:37Z-
dc.date.available2019-05-16T14:53:37Z-
dc.date.issued2013-12-30-
dc.identifier.citationO presente trabalho tem como objetivo analisar a vedação da aplicabilidade dos institutos despenalizadores previstos na Lei nº 9.099/95, no âmbito da Justiça Militar. Neste raciocínio, é clara a Constituição da República de 1988, que em seu artigo 5º, caput, contempla o princípio da isonomia, segundo o qual todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. O texto constitucional consagra ainda o princípio da individualização da pena, previsto no artigo 5º, XLVI da CR/1988, buscando evitar generalizações. A exclusão dos militares do manto de benefícios que a referida lei abriga como a despenalização, a transação penal e a suspensão condicional do processo revelam uma possível inconstitucionalidade do artigo 90-A da norma em comento, tendo em vista a vedação da aplicação de seus dispositivos no julgamento dos crimes militares. Com supedâneo no princípio da isonomia e no princípio da individualização da pena, a confirmação da hipótese da inconstitucionalidade do aludido artigo proporciona uma contextualização do Direito Penal Militar às garantias constitucionais; refletindo nos direitos fundamentais dos militares, pois não se pode excluir estes cidadãos da tutela protetiva que o Estado confere aos demais cidadãos. Palavras chave: Justiça Militar; institutos despenalizadores; crimes militares; princípio da isonomia; princípio da individualização da pena.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/123456789/982-
dc.language.isootherpt_BR
dc.titleA INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 90-A DA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAISpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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A Inconstitucionalidade do Artigo 90-A_Lei 9.099.pdf351.76 kBAdobe PDFVer/Abrir


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