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http://hdl.handle.net/123456789/5348
Título: | Acesso à justiça e as despesas processuais: uma análise sob a ótica da lei 13.467/2017 |
Autores: | Carvalho, Marco Túlio de |
Palavras-chave: | Acesso à justiça Gratuidade de justiça Reclamante Honorários. |
Data: | 10-Dez-2020 |
Citação: | Professor orientador: Ítalo Moreira Reis |
Resumo: | The article aims to address changes in access to justice after the advent of labor reform, with the obligation to pay succumbence fees and claimants' expert fees when the claims claimed are unfounded, partially or in full. The research was motivated by the different doctrinal currents as well as in judged on the theme, with the 2nd and 3rd Classes of the Superior Labor Court, having decided in recent decisions that the mere declaration of hypo-sufficiency has the ability to remove the obligation of the succumbent claimant to bear the procedural costs and succumbence fees, without, however, pacifying the matter. The research took place in a theoretical-dogmatic way, through national, special and general legislation. Thus, it is clear that articles 790-B and 791-A, 4 th paragraph, are in accordance with the rights guaranteed to every Brazilian citizen, especially access to justice, whether they are provided for in the Federal Constitution or in International Treaties, as appropriate as the guiding principle of labor legislation, that is, the protection of workers' individual and collective rights. |
Descrição: | O artigo visa abordar as alterações ao acesso à justiça após o advento da reforma trabalhista com a obrigatoriedade de pagamento de honorários de sucumbência e periciais pelos reclamantes quando os pedidos pleiteados forem julgados improcedentes, seja parcialmente ou em sua totalidade. A pesquisa foi motivada pela diferentes correntes doutrinárias assim como em julgados acerca do tema, tendo as 2ª e 3ª Turmas do Tribunal Superior do Trabalho, decidido em recentes decisões, que a mera declaração de hipossuficiência tem o condão de afastar a obrigatoriedade do reclamante sucumbente ter de arcar com as custas processuais e honorários de sucumbência, sem, contudo, pacificar a matéria. A pesquisa se deu de forma teórico- dogmática, através da legislação pátria, especial e geral. Assim, percebe-se que os artigos 790-B e 791-A, parágrafo 4º, vão de encontro a direitos garantidos a todo cidadão brasileiro, principalmente ao acesso à justiça, sejam eles previstos na Constituição Federal, sejam em Tratados Internacionais, bem como o princípio balizador da legislação trabalhista, qual seja, a proteção dos direitos individuais e coletivos dos trabalhadores. |
URI: | http://hdl.handle.net/123456789/5348 |
Aparece nas colecções: | DIREITO |
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