Utilize este identificador para referenciar este registo: http://hdl.handle.net/123456789/2435
Título: A PRISÃO PREVENTIVA E O PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA
Autores: SANTOS, AMON ABREU DOS
Palavras-chave: Prisão Preventiva
Princípio
Presunção de Inocência
Data: 10-Dez-2018
Citação: Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Curso de Direito das Faculdades Doctum de Guarapari, como requisito parcial à obtenção do título de Bacharel em Direito. Orientador: Prof. MSc Elvis Silvares Pereira
Resumo: O princípio constitucional da presunção de inocência, previsto no artigo 5º, LVII, da Constituição Federal, determina que ninguém será considerado culpado antes do transito em julgado de sentença penal condenatória. Logo, a regra é que a pessoa é inocente, e não poderá ser presa antes disso. Porém, a prisão preventiva é uma modalidade de prisão cautelar que permite a prisão do indivíduo durante o curso do processo penal, podendo ser decretada de ofício pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante, ou mediante representação da autoridade policial. Dessa forma, ao primeiro olhar, tal prisão seria considerada inconstitucional. Porém, como se observará no decorrer desta obra, a prisão preventiva não só é constitucional como também é admitida pela doutrina e tribunais nacionais como admissível no curso no processo, observados os requisitos legais.
URI: http://hdl.handle.net/123456789/2435
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