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dc.contributor.authorOLIVEIRA, LARISSA MARTINS FERNANDES-
dc.contributor.authorSOUZA, PATRICIA DA PENHA DE-
dc.date.accessioned2022-03-04T18:28:55Z-
dc.date.available2022-03-04T18:28:55Z-
dc.date.issued2021-12-10-
dc.identifier.citationTrabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Curso de Direito das Faculdades Doctum de Serra, como requisito à obtenção do título de Bacharel em Direito. Área de Concentração: Direito Processual Civil, Direito Civil, Direito Constitucional. Professor Orientador: Ligia Cruz Vianna.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/123456789/3820-
dc.descriptionO presente artigo analisa explorando a doutrina e artigos, além da legislação e jurisprudência da Lei 14.181/2021 e a concessão de crédito ao idoso como um meio que aumenta o risco de superendividamento. Por consequência da atual sociedade de consumo, marcada pela massificação da oferta, o mercado é desenvolvido com grande participação da publicidade, que busca atingir todas as camadas sociais, fazendo despertar o desejo da satisfação e bem-estar dos indivíduos. Surge, assim, o consumismo desenfreado, o qual é possibilitado pela facilitação de acesso ao crédito à maioria dos consumidores. Assim, a grande procura por essa modalidade de crédito acabou sendo levada ao Poder Judiciário, no que concerne a proteção desses consumidores, o que, em primeiro momento parece ser uma medida protetora. No entanto, o ordenamento jurídico brasileiro não estabeleceu regramento específico ao superendividamento do idoso, de modo que o Código de Defesa do Consumidor, a Constituição Federal e outras legislações existentes são utilizadas para a prevenção e combate do superendividamento, e conferir proteção a esse consumidor. Todavia, demonstrando a notoriedade da necessidade de atualização da legislação com relação ao superendividamento dos consumidores e do consumidor idoso, criou-se a Lei 14.181/2021, onde ocorreu atualização no Código de Defesa do Consumidor e no Estatuto do Idoso. Sendo assim, questiona-se o problema de pesquisa: Qual a importância do tratamento pelo ordenamento jurídico brasileiro na repactuação da dívida da pessoa física? Para tanto, analisa-se a Lei 14.181/2021, que busca aperfeiçoar a disciplina do crédito ao consumidor e dispor sobre a prevenção e o tratamento do superendividamento. Desta forma, o objetivo geral do presente trabalho é entender como surge a necessidade da repactuação da dívida judicial e qual sua importância para a sociedade. Portanto, os objetivos específicos são: entender o superendividamento do consumidor, estudar acerca da recuperação judicial da pessoa física e, por fim, analisar as leis que tratam acerca do superendividamento.pt_BR
dc.language.isootherpt_BR
dc.subjectSuperendividamentopt_BR
dc.subjectLei 14.181/2021pt_BR
dc.subjectEstatuto do Idosopt_BR
dc.subjectCódigo de Defesa do Consumidor.pt_BR
dc.titleREPACTUAÇÃO DA DÍVIDA DA PESSOA FÍSICA POR SUPERENDIVIDAMENTOpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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