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dc.contributor.authorRosa, Laura Valentim-
dc.date.accessioned2019-09-19T13:43:02Z-
dc.date.available2019-09-19T13:43:02Z-
dc.date.issued2018-12-
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/123456789/2019-
dc.description.abstractA Constituição Federal de 1988 foi um marco para a democratização da saúde no Brasil, tornando-a um direito fundamental disponível ao acesso de todos. No entanto, apesar de sua universalização ainda há uma parcela da população brasileira que não é abrangida pelas políticas públicas sanitárias. Constata-se que a previsão constitucional do direito à saúde não tem garantido seu efetivo cumprimento. Neste cenário, surge o fenômeno crescente da judicialização das políticas públicas de saúde, que consiste na alternativa encontrada pelos brasileiros para obter através da via judicial medicamentos ou tratamentos os quais não lhes foram disponibilizados pelo SUS. O presente trabalho propõe-se em identificar de que maneira ao longo da história constitucional brasileira a prestação do direito à saúde vem sendo efetivada e compreender se tais prestações passaram a gerar direito subjetivo dos cidadãos a serem exigidos judicialmente. A pesquisa proposta se deu através do método qualitativo, alinhado à vertente crítico-metodologica, tendo em vista se tratar de um fenômeno jurídico complexo. Partindo do referencial teórico proposto e da análise da jurisprudência pátria, identificou-se que o direito à saúde tem sido concebido tradicionalmente como norma programática, que condiciona sua efetivação por meio das prestações positivas estatais, no entanto esta classificação não possibilitaria aos indivíduos exigir judicialmente sua efetivação. Constatou-se da análise jurisprudencial que a partir da progressiva implementação e materialização do direito à saúde, é possível extrair direito subjetivo à prestação do serviço público. Este entendimento se deu através da interpretação do direito à saúde para além do seu caráter programático, constatando-se que sua classificação como direito fundamental de segunda dimensão não é suficiente para compreender a fluidez deste direito individualmente considerado. Conclui-se que a complexidade do direito à saúde permite a sua identificação de acordo com as diversas classificações de direitos fundamentais propostas por Alexy (2010), o que afirma o caráter completo deste direito fundamental.pt_BR
dc.subjectDireito Fundamental Completopt_BR
dc.subjectJudicialização da Saúdept_BR
dc.titleJUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE: A PROGRESSIVA IMPLEMENTAÇÃO DE UM DIREITO FUNDAMENTAL COMPLETOpt_BR
dc.typeArticlept_BR
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