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Título: O PRINCÍPIO DA COCULPABILIDADE NO DIREITO PENAL BRASILEIRO
Autores: ISABELA CAROLINA DE MORAIS
Palavras-chave: Co-Culpabilidade. Corresponsabilidade. Estado. Atenuantes. Seletividade Penal.
Data: 10-Dez-2018
Citação: Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Curso de Direito da Faculdade Doctum de João Monlevade, como requisito parcial à obtenção do título de Bacharel em Direito. Área de concentração: Direito Penal Profa Orientadora: MSC. Renata Martins de Souza
Resumo: O presente trabalho monográfico possui como objetivo o reconhecimento da corresponsabilidade do Estado na prática delituosa cometida pelo individuo marginalizado socialmente, em virtude da incontroversa omissão estatal em promover a todos os membros da sociedade as mesmas oportunidades sociais, defendendo a culpa compartilhada entre o Estado e o autor do delito no momento do cometimento de uma prática delituosa, com vistas a reduzir eventual penalidade aplicada à este. A pesquisa, que emprega metodologia essencialmente bibliográfica, busca, assim, demonstrar que a ausência do Estado no tocante à efetivação dos direitos contribui para a prática do delito e em virtude disto, a pena do individuo deve ser atenuada, utilizando-se do princípio da Coculpabilidade. Desta feita, o aludido trabalho busca estudar as atenuantes utilizadas no Brasil, bem como a seletividade do direito penal, assim como analisar o direito penal comparado. Por fim, visa demostrar que o reconhecimento da Coculpabilidade é um importante instrumento para atenuar a pena daquele que é considerado vulnerável pela sociedade e amenizar a seletividade no âmbito do Direito Penal.
URI: http://hdl.handle.net/123456789/2192
Aparece nas colecções:DIREITO JM

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