Utilize este identificador para referenciar este registo: http://hdl.handle.net/123456789/2364
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dc.contributor.authorOliveira, Rogéria Ivo de-
dc.contributor.authorSilva, João Fernando Vieira da-
dc.date.accessioned2020-02-05T13:46:42Z-
dc.date.available2020-02-05T13:46:42Z-
dc.date.issued2018-12-
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/123456789/2364-
dc.description.abstractA greve é um direito fundamental garantido constitucionalmente, tanto no âmbito privado como no público, e, assim como os demais direitos, ela não é absoluta. O seu exercício deve ser pautado pelas limitações impostas pelo ordenamento jurídico, bem como pelos princípios da legalidade, razoabilidade e proporcionalidade. No âmbito público, devido às peculiaridades inerentes, há maiores restrições; contudo, tal direito não deve ser esvaziado. Ocorre que, a despeito da previsão do artigo 37, VII, da Magna Carta, há ausência de regulamentação, o que enseja a ocorrência de greves. Elas acarretam prejuízos, principalmente quando não há observância dos direitos que devem ser garantidos à coletividade durante o movimento. A finalidade principal será de analisar a constitucionalidade do direito de greve aos servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança, a fim de demonstrar os fundamentos democráticos e as consequências dos movimentos paredistas pelo braço armado do Estado, apontando os principais argumentos utilizados na matéria pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento em abril de 2017 do RE 654432 /GO.pt_BR
dc.subjectGreve.pt_BR
dc.subjectConstituição Federal.pt_BR
dc.titleGREVE DA POLÍCIA CIVIL: UMA ANÁLISE DO FENÔMENO SOCIAL FRENTE À CONSTITUIÇÃO FEDERALpt_BR
dc.typeArticlept_BR
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