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http://hdl.handle.net/123456789/2364
Registo completo
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.author | Oliveira, Rogéria Ivo de | - |
dc.contributor.author | Silva, João Fernando Vieira da | - |
dc.date.accessioned | 2020-02-05T13:46:42Z | - |
dc.date.available | 2020-02-05T13:46:42Z | - |
dc.date.issued | 2018-12 | - |
dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/123456789/2364 | - |
dc.description.abstract | A greve é um direito fundamental garantido constitucionalmente, tanto no âmbito privado como no público, e, assim como os demais direitos, ela não é absoluta. O seu exercício deve ser pautado pelas limitações impostas pelo ordenamento jurídico, bem como pelos princípios da legalidade, razoabilidade e proporcionalidade. No âmbito público, devido às peculiaridades inerentes, há maiores restrições; contudo, tal direito não deve ser esvaziado. Ocorre que, a despeito da previsão do artigo 37, VII, da Magna Carta, há ausência de regulamentação, o que enseja a ocorrência de greves. Elas acarretam prejuízos, principalmente quando não há observância dos direitos que devem ser garantidos à coletividade durante o movimento. A finalidade principal será de analisar a constitucionalidade do direito de greve aos servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança, a fim de demonstrar os fundamentos democráticos e as consequências dos movimentos paredistas pelo braço armado do Estado, apontando os principais argumentos utilizados na matéria pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento em abril de 2017 do RE 654432 /GO. | pt_BR |
dc.subject | Greve. | pt_BR |
dc.subject | Constituição Federal. | pt_BR |
dc.title | GREVE DA POLÍCIA CIVIL: UMA ANÁLISE DO FENÔMENO SOCIAL FRENTE À CONSTITUIÇÃO FEDERAL | pt_BR |
dc.type | Article | pt_BR |
Aparece nas colecções: | Direito |
Ficheiros deste registo:
Ficheiro | Descrição | Tamanho | Formato | |
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