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Título: O PODER FAMILIAR E A INTERVENÇÃO ESTATAL NO INSTITUTO DA COPARENTALIDADE: ESTUDOS PONTUAIS DE PRINCÍPIOS DO DIREITO DE FAMÍLIA, NOVOS ARRANJOS FAMILIARES E A LIMITAÇÃO DA INGERÊNCIA ESTATAL NAS FAMÍLIAS
Autores: Silva, Gabriela Mescolin da
Santos, Greiceane de Souza dos
Silva, João Fernando Vieira da
Palavras-chave: Intervenção estatal.
Autonomia privada.
Data: Dez-2019
Resumo: O presente artigo tem a finalidade de tecer comentários sobre o instituto da coparentalidade e suas implicações no ordenamento jurídico, bem como sobre o seu reconhecimento como entidade familiar e a validade e eficácia do contrato de geração de filhos. Utiliza-se a perspectiva teórico-metodológica que alinha-se à vertente das pesquisas jurídico-sociológica, a qual segue o tipo metodológico chamado jurídico-compreensivo, pois visa aplicar uma abordagem predominantemente qualitativa. Diante das mudanças que ocorreram no direito das famílias, notadamente, a legitimidade que foi atribuída aos arranjos familiares, é necessário uma análise acerca da intervenção estatal, especificamente, na coparentalidade, frente ao princípio da dignidade da pessoa humana, princípio da afetividade, bem como o princípio da autonomia privada. Pretende-se demonstrar as situações em que é aceitável a intervenção estatal para proteção dos vulneráveis, observando sempre a autonomia do indivíduo quanto ao exercício do poder familiar, a fim de coibir abusos por parte do Estado e garantir a autonomia do indivíduo perante o núcleo familiar do qual escolheu participar. Conclui-se que a intervenção estatal deve acontecer em casos bem específicos, a fim de que o Estado não sobreponha sua vontade acima da dos indivíduos. O Estado deve agir como agente protecionista dos mais novos arranjos familiares garantindo-lhes autonomia, embora não haja legislação sobre o tema, deve-se considerar a coparentalidade como um novo arranjo familiar, nos termos do artigo 226, §7o da Constituição Federal.
URI: http://hdl.handle.net/123456789/2367
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