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Título: USUCAPIÃO DE TERRAS PÚBLICAS DOMINICAIS DEVOLUTAS
Autores: PELISSARI, ARTHUR CARLOS
Palavras-chave: Usucapião
Bens públicos
Constituição Federal
Data: 10-Dez-2019
Citação: Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Curso de Direito das Faculdades Doctum de Guarapari, como requisito parcial à obtenção do título de Bacharel em Direito. Orientador: Prof. Rubens dos Santos Filho.
Resumo: O instituto da usucapião é aquele utilizado para a aquisição originária de propriedade de bens móveis e imóveis. Entretanto, a Constituição Federal Brasileira, desde sua promulgação, proibiu a possibilidade de aplicação de tal instituto para a aquisição de qualquer bem público. Ocorre que tal vedação fere o princípio da dignidade da pessoa humana e direito à moradia, previstos na própria Carta Magna, bem como, no caso dos bens públicos dominicais, onde os mesmos acabam por não exercer a função social, também abarcada em Lei Maior. Neste ínterim, utilizando de revisão bibliográfica, ficou traçado como melhor alternativa a edição de uma Emenda Constitucional que altere o texto contido na CF/88, fazendo constar que é proibido usucapir bens públicos, exceto os dominicais, adequando, consequentemente, os textos infraconstitucionais. Tal alteração ensejaria em uma grande demanda de aquisição de propriedade em bens públicos dominicais, que atualmente encontra-se impossível, desonerando o Ente Público responsável por tal bem, além de dar a devida função social ao mesmo, talvez, até com efeito mais amplo que qualquer reforma agrária já feita ou que poderia ser feita em um futuro próximo. Palavras-chave:
URI: http://hdl.handle.net/123456789/2406
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