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dc.contributor.authorBRAGA, LEONARDO SOUZA-
dc.date.accessioned2020-02-07T14:46:18Z-
dc.date.available2020-02-07T14:46:18Z-
dc.date.issued2018-12-10-
dc.identifier.citationTrabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Curso de Direito das Faculdades Doctum de Guarapari, como requisito parcial à obtenção do título de Bacharel em Direito. Orientadora: Prof.ª Alynne Martins Liboreiro.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/123456789/2420-
dc.description.abstractEste trabalho visa explicar o conflito espacial na incidência do IPTU e ITR, quando da análise do critério topográfico e da destinação econômica do imóvel. Estamos diante de um imposto municipal e outro federal, dessa forma não há dúvidas quanto a sujeição ativa, sendo o município responsável pela cobrança do IPTU e a União pela cobrança do ITR. Contudo, levando em consideração a lacuna existente em nosso ordenamento jurídico, quando o proprietário do imóvel exerce finalidade diferente da esperada (urbana ou rural), busca-se demonstrar que o entendimento que está sendo aplicado de forma reiterada pelos Tribunais Superiores e Suprema Corte do nosso País, é o mais plausível, devendo, por conseguinte, ser o referido posicionamento acrescentado ao ordenamento jurídico por meio de nova lei ou por meio de súmula com efeito vinculante.pt_BR
dc.language.isootherpt_BR
dc.subjectCritério espacialpt_BR
dc.subjectIncidência do IPTU ou ITRpt_BR
dc.subjectCritério da destinação econômica do imóvelpt_BR
dc.subjectCritério topográfico de localizaçãopt_BR
dc.subjectLacuna na leipt_BR
dc.subjectÁrea ruralpt_BR
dc.titleCONFLITO ESPACIAL NA INCIDÊNCIA DO IPTU E ITR, QUANDO DA ANÁLISE DO CRITÉRIO TOPOGRÁFICO OU DA DESTINAÇÃO ECONÔMICA DO IMÓVEL.pt_BR
dc.typeArticlept_BR
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