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http://hdl.handle.net/123456789/2458
Título: | POSSIBILIDADE DO DELEGADO DE POLÍCIA RECONHECER O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NA FASE POLICIAL |
Autores: | MACEDO, MAYANY CARVALHO DE |
Palavras-chave: | Princípio da insignificância Reconhecimento Possibilidade Delegado de Polícia |
Data: | 10-Dez-2018 |
Citação: | Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Curso de Direito das Faculdades Unificadas de Guarapari como requisito parcial à obtenção do título de Bacharel em Direito. Área de Concentração: Direito Penal. Orientador: Prof. MSc Fabrício da Mata Correa. |
Resumo: | O presente Trabalho de Conclusão de Curso reporta-se a possibilidade da autoridade policial, qual seja o delegado de polícia, aplicar de ofício o Princípio da Insignificância na esfera penal. Apesar de não ter sua conceituação expressa no ordenamento jurídico brasileiro, o Princípio da Insignificância vem ganhando forma nos últimos tempos, e sua aplicação e reconhecimento cada vez mais presente na jurisprudência e doutrina. Em que pese o Poder discricionário do Delegado de Polícia, a possibilidade de aplicação na fase Inquisitória ainda é pouco discutida pela doutrina penal pátria. Vislumbramos ser legalmente possível esta aplicação, dentro do caso concreto, não tendo o que se falar em usurpação de função, tendo em vista que o Delegado de Polícia, trazendo assim benefícios não só para a sociedade, mas também, para o sistema processual penal, uma vez que, o reconhecimento deste princípio não significaria que o Estado deixaria de coibir pequenos crimes, mas sim, demonstrar o seu interesse em preservar o máximo da liberdade, integridade física e dignidade, tratando os fatos de forma razoável e proporcional, já logo no início da persecução penal, evitando por fim abusos e injustiças que podem ser irreparáveis. |
URI: | http://hdl.handle.net/123456789/2458 |
Aparece nas colecções: | DIREITO |
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