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Título: HIPÓTESES DE CABIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Autores: SILVA, LARISSA NASCIMENTO DA
Palavras-chave: Recurso
Agravo de Instrumento
taxatividade
rol exemplificativo
taxatividade mitigada
Data: 10-Dez-2018
Citação: Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Curso de Direito das Faculdades Doctum de Guarapari, como requisito parcial à obtenção do título de Bacharel em Direito. Orientador: Prof. Esp. Rubens dos Santos Filho.
Resumo: O presente trabalho de conclusão de curso visa a responder o seguinte problema de pesquisa: O Novo Código de Processo Civil trouxe em seu artigo 1.015 as hipóteses de cabimento do Agravo de Instrumento. Trata-se o referido artigo de um rol taxativo ou exemplificativo. Empregou-se, para tanto, o método de abordagem descritivo, instrumentalizado a partir de pesquisa bibliográfica, doutrinária e jurisprudencial, de modo a consubstanciar as conclusões por meio do presente trabalho, o qual reúne três capítulos. No primeiro deles, apresentam-se os recursos no Novo Código de Processo Civil, através da breve explanação do conceito de recurso, seus requisitos de admissibilidade e seus efeitos. Introduz-se, ainda, a questão da taxatividade, expondo o que venha ser tal princípio e sua relação com o tema abordado. O segundo capítulo, por sua vez, prestasse a examinar o Agravo de Instrumento à luz do Código de Processo Civil de 2015 e, mais especificamente, estudar o novo regime do recurso de agravo de instrumento previsto na legislação, apontando seus efeitos e cabimento. Superadas as bases teóricas, o terceiro e último capítulo pretende demonstrar a dissonância existente na doutrina e jurisprudência no que tange a taxatividade do rol elencado no art. 1.015 do. Apontam-se, três entendimentos dissonantes encontrados na doutrina e jurisprudência: a taxatividade legal; rol exemplificativo; e, por último, a taxatividade mitigada, que defende a possibilidade de aplicar o artigo 1.015 do CPC segundo uma interpretação extensiva.
URI: http://hdl.handle.net/123456789/2471
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