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Título: EFICÁCIA JURÍDICA DA PROTEÇÃO ESTABELECIDA NO ARTIGO 7º, I DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Autores: STEPHANIE DA CONCEIÇÃO ZACARIAS
Palavras-chave: artigo 7º, Convenção 158, eficácia, aplicabilidade, denúncia, vigência.
Data: 10-Dez-2017
Citação: Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Curso de Direito da Faculdade Doctum de João Monlevade, como requisito parcial à obtenção do título de Bacharel em Direito. Área de concentração: Direito do Trabalho Prof. Orientador: Francisco Henrique Otoni de Barros.
Resumo: O presente trabalho se destinará a analisar a eficácia do direito estabelecido no inciso I, do artigo 7º da Constituição Federal, e também a aplicabilidade da Convenção nº 158, da Organização Internacional do Trabalho. No intuito de proteger a relação de emprego, o artigo 7º, inciso I, da CF/88, estabelece que é direito do empregado a proteção contra a dispensa arbitrária ou sem justa causa, no entanto, informa que lei complementar irá regulamentar esse direito e que também preverá indenização compensatória. Dentre outros direitos. Diante dessa redação existe importante controvérsia doutrinária e jurisprudencial acerca da eficácia jurídica do direito por ele estabelecido, que seja sua dependência de lei complementar ou se possui aplicabilidade imediata, para aplicação do direito em questão. Nesse contexto, também se questiona a aplicabilidade da Convenção 158 da OIT, no ordenamento pátrio, visto que versa sobre o termino da relação de emprego, posto a inconstitucionalidade da denúncia. Mediante estudo da legislação nacional e internacional, doutrina e jurisprudência, a eficácia do artigo 7º, inciso I, da CF/88, compreende-se ser limitada, por prevalecer o entendimento majoritário do direito potestativo do empregador de dispensar. Compreende- se também pela inconstitucionalidade da denúncia da Convenção 158 da OIT, por não haver a participação do Congresso Nacional, em sua denúncia assim a presente Convenção é adequada a vigora com lei complementar do artigo 7º, inciso I, da CF/88.
URI: http://hdl.handle.net/123456789/2530
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