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dc.contributor.authorCARLOS ANTONIO MARQUES DOS SANTOS-
dc.date.accessioned2020-02-12T12:59:30Z-
dc.date.available2020-02-12T12:59:30Z-
dc.date.issued2017-12-10-
dc.identifier.citationTrabalho de Conclusão de Curso, apresentado ao Curso de Direito da Faculdade Doctum de Carangola, como requisito parcial à obtenção do Título de Direito. Área de Concentração: Lei específica,Direito Constitucional e Direito Penal. Orientador: Prof. Vinícius Bigonha Cancela Moraes de Melo.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/123456789/2644-
dc.description.abstractO tema de trabalho aborda os aspectos relacionados à dificuldade na aplicabilidade e eficiência da Lei 11.340, de 07 de agosto de 2006, conhecida por Lei Maria da Penha, que vem penalizar com rigor a violência doméstica e familiar. No decorrer do trabalho serão verificadas as causas e consequências desse tipo de violência que vem provocando nas vítimas e consequentemente os efeitos na sociedade. Serão apresentados fatores relevantes nos avanços pela Lei 11.340/06, Maria da Penha, com sentido de demonstrar a violência doméstica contra a mulher que ocorre diariamente se tornando um problema social, causando danos irreparáveis em muitas mulheres, gerando problemas de saúde e psicológico para o resto da vida. Verificarão os avanços da Lei 11.340, Maria da Penha em seu gênero e constitucionalidade, verificará também os tipos de violência e seus requisitos para sua aplicação pelos órgãos competentes, onde será explanada de forma inteligente pela jurista Maria Berenice Dias a competência do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra as mulheres e das medidas protetivas de urgência, sua aplicabilidade e restrições em desfavor do autor. Será analisada a questão dos programas de proteção e atendimento às vítimas de violência doméstica e familiar, ressaltando o atendimento multidisciplinar. Verificará que a Lei 11.340/06 em seu artigo 1º cria mecanismo para coibir e reprimir a violência doméstica e familiar contra a mulher, direitos estes também previstos na Constituição Federal em seu artigo 226, § 8º. A medida protetiva de urgência, com fulcro nos artigos 22, 23 e 24 da referida lei, que é uns dos avanços, que por muita das vezes e ineficaz no combate a violência doméstica, se tornando um circulo vicioso no âmbito familiar. Por fim se buscará de a solução desta problemática, com a efetiva aplicação da Lei, referente às medidas protetivas e assistenciais para enfrentamento da violência domestica e familiar, e a participação efetiva dos entes federativos, assegurando a dignidade da pessoa humana, fundamento este essencial ao nosso Estado Democrático de Direito.pt_BR
dc.subjectViolência Doméstica, Lei Maria da Penha, Violência contra a mulher.pt_BR
dc.titleANÁLISE CRÍTICA DA LEI Nº 11.340/06 (MARIA DA PENHA) E SEUS REFLEXOS NA SOCIEDADEpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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