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Título: LIMITES DA PRODUÇÃO DE PROVAS: A INFILTRAÇÃO POLICIAL EM ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS.
Autores: REUBER DE SOUZA
Palavras-chave: Infiltração Policial. Prova. Agentes Policiais
Data: 10-Dez-2017
Citação: Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Curso de Direito da Faculdade Doctum de Carangola, como requisito parcial à obtenção do título de bacharel em Direito. Área de Concentração: Direito Processual Penal Orientador: Prof. Daniele Alves Ribeiro
Resumo: A infiltração criminal trata-se de uma prática permitida no território nacional, no entanto, pouco explorada por ser duvidoso o seu controle estatal. Existem dúvidas sobre a efetividade e validade da infiltração de agentes policiais para obtenção de provas sobre organizações criminosas. Questiona-se na doutrina se a infiltração como meio de prova é benefício para o Ordenamento Jurídico, por auxiliar no desfecho dos grupos criminosos, e na apreensão de seus membros. Neste sentido, busca-se com o presente se alcançar um consenso sobre o assunto a fim de se atingir um país mais justo e equilibrado para os seus cidadãos. Pois concluir os limites de atuação do infiltrado na busca de provas contra a organização criminosa, tendo em vista que o agente policial na condição de infiltrado poderá vir a cometer ilícitos, uma vez que, estes serão essenciais para se ganhar a confiança dos membros da organização criminal, pode vir a verificar maior validade a este meio de prova, e consequentemente estará se protegendo ainda o texto constitucional, e as leis processuais penais.
URI: http://hdl.handle.net/123456789/2655
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