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http://hdl.handle.net/123456789/2655
Título: | LIMITES DA PRODUÇÃO DE PROVAS: A INFILTRAÇÃO POLICIAL EM ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS. |
Autores: | REUBER DE SOUZA |
Palavras-chave: | Infiltração Policial. Prova. Agentes Policiais |
Data: | 10-Dez-2017 |
Citação: | Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Curso de Direito da Faculdade Doctum de Carangola, como requisito parcial à obtenção do título de bacharel em Direito. Área de Concentração: Direito Processual Penal Orientador: Prof. Daniele Alves Ribeiro |
Resumo: | A infiltração criminal trata-se de uma prática permitida no território nacional, no entanto, pouco explorada por ser duvidoso o seu controle estatal. Existem dúvidas sobre a efetividade e validade da infiltração de agentes policiais para obtenção de provas sobre organizações criminosas. Questiona-se na doutrina se a infiltração como meio de prova é benefício para o Ordenamento Jurídico, por auxiliar no desfecho dos grupos criminosos, e na apreensão de seus membros. Neste sentido, busca-se com o presente se alcançar um consenso sobre o assunto a fim de se atingir um país mais justo e equilibrado para os seus cidadãos. Pois concluir os limites de atuação do infiltrado na busca de provas contra a organização criminosa, tendo em vista que o agente policial na condição de infiltrado poderá vir a cometer ilícitos, uma vez que, estes serão essenciais para se ganhar a confiança dos membros da organização criminal, pode vir a verificar maior validade a este meio de prova, e consequentemente estará se protegendo ainda o texto constitucional, e as leis processuais penais. |
URI: | http://hdl.handle.net/123456789/2655 |
Aparece nas colecções: | DIREITO |
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