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dc.contributor.authorLEONY BARBOSA TEIXEIRA-
dc.date.accessioned2020-02-12T13:37:41Z-
dc.date.available2020-02-12T13:37:41Z-
dc.date.issued2017-12-10-
dc.identifier.citationTrabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Curso de Direito da Faculdade Doctum de Carangola, como requisito parcial à obtenção do título de bacharel em Direito. Área de Concentração: Direito Processual Penal Orientador: Prof. Eduardo de Assis Pinheiropt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/123456789/2657-
dc.description.abstractEstá previsto na Constituição Federal de 1988, no art. 144, toda a organização da Polícia brasileira, fazendo a Polícia Civil e Polícia Militar parte desta. Ocorre ela são as que apresentam maiores ocorrências em sua responsabilidade, e estão em maior número nas ruas do país, e com maior contato com a população. Porém ao se tratar dos serviços previstos para estas duas instituições, percebe-se que eles são complementares para que um fato delituoso chegue a apreciação do Poder Judiciário, cabendo a cada polícia (a Militar e a Civil) somente parte do serviço. A Polícia Civil possui, segundo a Carta Magna, a função de polícia judiciária, sendo a responsável pela investigação criminal, e a Polícia Militar a função de polícia administrativa, agindo na prevenção e repressão da criminalidade. As críticas na doutrina são das mais diversas, e apresentam diversos pontos negativos ao modelo atual das polícias, onde o serviço é realizado de forma fracionada. O atual modelo geraria um desnecessário desgaste institucional da Polícia Militar, principalmente no tocante a logística de trespasse de informações de uma polícia para a outra. Diante dessas críticas e outras demais que são realizadas sobre o modelo atual das polícias no Brasil, é que o Ciclo Completo de polícia tem se apresentado como a solução para a excessiva burocracia que se apresenta no início da persecução criminal.pt_BR
dc.subjectCiclo Completo. Polícia Militar. Polícia Civil.pt_BR
dc.titlePOLÍCIAS DE CICLO COMPLETO UM MODELO EFETIVO PARA O COMBATE DA CRIMINALIDADE E AUMENTO DA SEGURANÇA PÚBLICA.pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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