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dc.contributor.authorDULCIANA QUEROBIM FARIA-
dc.date.accessioned2020-02-17T17:52:31Z-
dc.date.available2020-02-17T17:52:31Z-
dc.date.issued2017-12-10-
dc.identifier.citationTrabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Curso de Direito da Faculdade Doctum de Carangola, como requisito parcial à obtenção do título de bacharel em Direito. Área de Concentração: Direito Penal Orientador: Prof. Ricardopt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/123456789/2760-
dc.description.abstractO presente trabalho tem por intuito realizar um estudo da forma como a circunstância judicial do comportamento da vítima pode influir na aplicação da pena base. O Código Penal, determina no artigo 59, as circunstâncias que devem ser observadas no momento da dosimetria da pena, sendo o comportamento da vítima uma das elencadas. É evidente que a conduta da vítima, no momento da pratica criminal pode vir influenciar na ocorrência do delito, no entanto, tem o Superior Tribunal de Justiça entendido que tal circunstância somente deve ser valorada quando for para o benefício do réu, ocorre que, este entendimento apresenta-se equivocado, pois não teria sentido, somente uma das circunstâncias judiciais previstas na lei, possuir forma de valoração distinta das demais, uma vez que, não existe qualquer limitação na norma nesse sentido.pt_BR
dc.subjectVítima. Circunstância judicial. Dosimetria da penapt_BR
dc.titleO COMPORTAMENTO DA VÍTIMA E SUA INFLUÊNCIA NA DOSIMETRIA DA PENApt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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