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dc.contributor.authorJAINE TELMA DA CUNHA-
dc.date.accessioned2020-02-17T17:54:07Z-
dc.date.available2020-02-17T17:54:07Z-
dc.date.issued2018-12-10-
dc.identifier.citationTrabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Curso de Direito da Faculdade Doctum de Carangola, como requisito parcial à obtenção do título de Direito. Área de Concentração: Direito Penal Orientador: Prof. Rodrigo Mendespt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/123456789/2761-
dc.description.abstractO presente trabalho monográfico busca analisar a existência de conflito entre o Código Penal, em especial o seu artigo 217-A, que tipifica o estupro de vulnerável e a Lei 13.146 de 6 de julho de 2015, que institui o Estatuto das Pessoas com Deficiência, que se encontra em vigor desde o mês de janeiro de 2016. O pressuposto inicial neste caso se encontra no fato de o Estatuto garantir que uma limitação por si só, não afeta a plena capacidade civil de um indivíduo, tendo este o direito de exercer inclusive, os seus direitos sexuais e reprodutivos. Já o Código Penal brasileiro considera crime ter conjunção carnal ou praticar ato libidinoso com alguém que, por enfermidade ou deficiência, não tem o discernimento necessário para consentir, conforme exposto no referido artigo. Fato inegável consiste em afirmar que a consciência é elemento necessário para se configurar ou não o crime tipificado como estupro de vulnerável, não existindo nesse ponto inconsistência entre ambos os dispositivos legais, no entanto, se ressalta aqui as falhas nesse processo no que diz respeito a determinação da condição de relativamente incapaz.pt_BR
dc.subjectEstatuto da Pessoa Com Deficiência. Capacidade Civil. Direitos Sexuais. Estupro de Vulnerável. Vulnerabilidadept_BR
dc.titleCRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL: UMA ANÁLISE APÓS A ENTRADA EM VIGOR DO ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIApt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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