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dc.contributor.authorCLÁUDIO LINO DE ARAÚJO-
dc.date.accessioned2020-02-17T19:16:41Z-
dc.date.available2020-02-17T19:16:41Z-
dc.date.issued2018-12-10-
dc.identifier.citationTrabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Curso de Direito da Faculdade Doctum de Carangola, como requisito parcial à obtenção do título de bacharel em Direito. Área de Concentração: Direito Processual Civil. Orientadora: Prof. MSc. Rejane Soares Hote.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/123456789/2775-
dc.description.abstractO Brasil sempre foi filiado ao sistema jurídico civil law, e é possível observar que ao longo dos tempos os precedentes judiciais foram tomando grande proporção na esfera jurídica nacional e, aos poucos, foi sendo adotado pela legislação processual civil com o intuito de garantir maior segurança jurídica e mais celeridade processual aos julgados. Entretanto, desde o surgimento do sistema common law na Inglaterra, vem sendo constantemente modificado e encurtou as relações com o stare decisis, aproximando, assim, do ordenamento jurídico brasileiro. De acordo com o projeto do Novo Código de Processo Civil, foi possível identificar a real intenção do legislador em aproveitar os fundamentos do common law e do stare decisis de modo a tentar estabilizar e uniformizar a jurisprudência flutuante e garantir, através de alguns pressupostos constitucionais, mais efetividade no processo como um todopt_BR
dc.subjectCivil Law. Common Law. Ratio Decidendi. Precedentes Judiciais. Novo Código de Processo Civil.pt_BR
dc.titleOS PRECEDENTES JUDICIAIS À LUZ DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVILpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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