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Título: A PERDA DE UMA CHANCE NO DIREITO DO TRABALHO
Autores: GLÁUCIA TEIXEIRA BATISTA
Palavras-chave: Responsabilidade Civil. Perda de uma chance. Seara Trabalhista. Dano. Aplicabilidade. Indenização
Data: 10-Dez-2015
Citação: Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Coordenação de Curso Direito da Faculdade Doctum de João Monlevade - Rede de Ensino Doctum, como requisito parcial para a obtenção do título de bacharel em Direito. Área de concentração: Direito do Trabalho Prof.ª. Orientadora: Msc. Ariete Pontes de Oliveira
Resumo: O presente estudo tem como ponto principal, o objetivo de demonstrar a aplicabilidade da teoria da Responsabilidade Civil pela perda de uma chance na seara trabalhista. Assim sendo, mostra uma visão da teoria geral de Responsabilidade Civil, dando-lhe real conceito e caracterizando os pressupostos gerais e primordiais, para que haja o dever de reparação. Explica a essência da teoria da perda de uma chance bem como sua admissão no ordenamento jurídico pátrio. Põe limite ao conceito de chance perdida, e, sendo esta séria e real, aplica-se o dever de indenização ao agente ofensor, causador do ato danoso, bem como os parâmetros para a sua quantificação. Reconhece a perda de uma chance como um novo tipo de dano, diferentemente do lucro cessante e do dano emergente, classificando como dano material e/ou em dano extrapatrimonial. Para tanto, apresenta algumas análises de julgados, em que foi reconhecida ou não a aplicabilidade do ato indenizatório, fundamentando-se na perda de uma chance no Direito Laboral.
URI: http://hdl.handle.net/123456789/2928
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