Utilize este identificador para referenciar este registo: http://hdl.handle.net/123456789/2938
Título: CONSTITUCIONALIDADE NO INQUÉRITO POLICIAL
Autores: SAURO LACERDA BATISTA
Palavras-chave: Inquérito policial. Delegado de polícia. Ampla defesa. Contraditório. Ministério Público.
Data: 10-Dez-2015
Citação: Trabalho de Conclusão de Curso apresentada à Coordenação de Curso Direito da Faculdade Doctum de João Monlevade – Rede de Ensino Doctum, como requisito parcial à obtenção do título de Bacharel em Direito. Área de Concentração: Direito (Constitucional/ Penal). Prof. Orientador: Dr. Tenório Moreira
Resumo: O inquérito policial existe há anos, isso desde a Grécia antiga e foi promulgado no Brasil no ano de 1871, bem como foram criadas leis para a movimentação do inquérito policial, principalmente dando a presidência deste procedimento ao delegado de polícia.É visto para que o inquérito policial possa ser instaurado deverá haver ações típicas ao ordenamento jurídico brasileiro, com isso o estado poderá tomar conhecimento das ações empregadas por pessoas, bem como, dar conhecimento ao poder judiciário por meio do inquérito policial para o julgamento de indivíduos infratores. O inquérito policial possui várias características, mas a que realmente se destaca dentre as outras é a classificada como inquisitorial, princípio que deixa claro que não é admitido na fase extrajudicial a colocação dos princípios da ampla defesa e do contraditório, estes que são habitualmente utilizados no processo criminal, ou seja, após o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público. O ato de investigação não cabe somente a Polícia Judiciária, pois, o Ministério Público também possui a competência de realizar a mesma ação.
URI: http://hdl.handle.net/123456789/2938
Aparece nas colecções:DIREITO JM

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