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http://hdl.handle.net/123456789/2958
Título: | SOBRE O DIREITO A VERDADE: a tutela jurisdicional do Estado na reparação dos crimes de tortura |
Autores: | RAFAELA MARA SARAIVA PERDIGÃO, Me. Hugo Lázaro Marques Martins |
Palavras-chave: | Direitos Humanos. Anistia. Regime Militar. |
Data: | 10-Dez-2015 |
Resumo: | A Justiça de transição é caracterizada pela promoção dos direitos à memória e à verdade, para trazer reparação às vítimas de regimes ditatoriais. A Lei de Anistia (lei n.º6.683 de 1979), aprovada antes da efetiva redemocratização, é contrária aos princípios que prega a ordem internacional de não considerar válidas o perdão aos mandantes e executores da tortura. Por sua vez, a Constituição de 1988 é expressa ao considerar a tortura crime inafiançável, insuscetível de graça ou anistia. Face à contradição normativa, o Conselho Federal da OAB ajuizou a ADPF 153 em 2008 para questionar a constitucionalidade do artigo 1º da lei 6.683 que foi discutido no Supremo Tribunal Federal. |
URI: | http://hdl.handle.net/123456789/2958 |
Aparece nas colecções: | DIREITO JM |
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